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Fato Relevante – Programa de Recompra de Ações

São Paulo, 04 de dezembro de 2015  A Even Construtora e Incorporadora S.A. – EVEN (BM&FBOVESPA: EVEN3), em cumprimento ao disposto no Art. 157, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a abertura de um programa de recompra de ações de emissão da Companhia (“Programa de Recompra”), observados os seguintes termos e condições:

Objetivo do Programa de Recompra: Maximização de valor para os acionistas da Companhia, tendo em vista o valor de cotação das ações da Companhia na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, bem como utilização no âmbito de planos de opção de compra de ações da Companhia.

Quantidade de Ações: A quantidade de ações a ser adquirida no âmbito do Programa de Recompra estará limitada a 5% (cinco por cento) das ações da Companhia em circulação no mercado nesta data, sendo certo que, a efetiva recompra de ações para manutenção em tesouraria deverá observar, no momento da aquisição das ações, o limite previsto no artigo 8º da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“ICVM nº 567”).

Prazo, Ambiente de Negociação e Instituições IntermediáriasO prazo máximo para a realização das aquisições aprovadas pelo Conselho de Administração é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da presente data, encerrando-se, portanto em 31 de maio de 2017. As negociações serão realizadas a preços de mercado exclusivamente no mercado de bolsa de valores no qual as ações de emissão da Companhia estão admitidas à negociação.

Recursos disponíveisDe acordo com as informações financeiras mais recentes da Companhia, referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2015, a Companhia possui recursos disponíveis registrados na conta de reserva de lucros. Adicionalmente, poderá ser utilizado saldo de lucros acumulados no exercício, conforme verificado nas demonstrações financeiras da Companhia a serem divulgadas ao longo do Programa de Recompra. A efetiva recompra do número total de ações previsto no Programa dependerá da existência de recursos disponíveis no momento da aquisição das ações, de modo a atender os ditames previstos no artigo 7º da ICVM nº 567.

Os Diretores da Companhia estão autorizados a partir da presente data a: (i) praticar todos os atos necessários à efetivação do Programa de Recompra, incluindo a emissão de ordens de compra e venda de ações da Companhia às Instituições Intermediárias; e (ii) definir o melhor momento e a quantidade de ações a serem efetivamente adquiridas no âmbito do Programa de Recompra, observados os limites e o prazo de validade nele estabelecidos.

Adicionalmente, a Companhia informa sobre o término, nesta data, do 2º Programa de Recompra de Ações de sua própria emissão, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 22 de abril de 2015.

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Para informações adicionais contate a área de RI.

Dany Muszkat
CO-CEO

Vinícius Mastrorosa
Diretor de Estratégia e de Relações com Investidores

Ivan Bonfanti
Gerente de Relações com Investidores

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