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Even divulga Fato Relevante – Plano de Opção de Compra de Ações

São Paulo, 28 de março de 2011 – A Even Construtora e Incorporadora S.A. (BM&FBOVESPA: EVEN3), companhia aberta inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.470.988/0001-65 (a “Companhia”), em atendimento à Instrução nº 358 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 28.03.2011, foi revogado o antigo Regulamento de Planos de Opção de Compra de Ações da Companhia e foram aprovadas novas regras para implementação do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13.02.2007 (o “Plano de Opção”) destinado a administradores e empregados da Companhia.

A outorga de opções com base nas novas regras observará o limite global de 4.343.263 de ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondente, nesta data, a 1,86% do seu capital social, respeitando sempre o limite máximo definido no Plano de Opção.

Os períodos de carência para aquisição das ações outorgadas com base nas novas regras compreenderão os períodos de 30.06.2014 a 31.03.2015 para o primeiro lote de 40% das ações e 30.06.2015 a 31.03.2016 para o segundo lote de 60% das ações. A administração do Plano de Opção continuará a ser responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia.

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