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Comunicado ao Mercado

São Paulo, 25 de março de 2014 – A Even Construtora e Incorporadora S.A. – EVEN (BM&FBOVESPA: EVEN3), companhia aberta inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.470.988/0001-65 (“Companhia”), vem informar aos Srs. Acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, a BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) aprovou a concessão de prazo adicional para que a Companhia se adeque à regra de vedação à acumulação de cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente prevista no item 4.4 do Regulamento de Listagem do Novo Mercado (“Regulamento”).

Em razão de tal aprovação, o Sr. Carlos Eduardo Terepins poderá permanecer na posição de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente da Companhia por um período adicional de transição de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, contado a partir do dia 15 de maio de 2014, ou seja, até 15 de novembro de 2015.

O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado pela BM&FBOVESPA até a assembleia geral ordinária a realizar-se em 2016 (“AGO 2016”), condicionando-se tal prorrogação à formalização e divulgação, bem como à efetiva adoção, por parte da Companhia, de Plano de Sucessão, gerido por Comitê estatutário liderado por membro independente do Conselho de Administração.

Neste sentido, o Conselho de Administração aprovou, por maioria de votos, na presente data, a proposta a ser submetida à apreciação na próxima assembleia geral extraordinária para (a) a inclusão, no Estatuto Social da Companhia, de previsão de vedação à acumulação de cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, que deverá vigorar a partir da AGO 2016; e (b) a criação de Comitê Estatutário de Sucessão, o qual ficará instalado até que os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente da Companhia deixem de ser exercidos pela mesma pessoa e terá como competência:

(i)elaboração e divulgação de Plano de Sucessão do Presidente do Conselho de Administração e/ou do Diretor Presidente;
(ii)acompanhamento da implementação e do andamento do referido Plano de Sucessão; e
(iii)identificação, análise e proposta de candidatos a Presidente do Conselho de Administração e/ou Diretor Presidente, apoiando o Conselho de Administração no processo de seleção e indicação de pessoas que, atendidos os requisitos legais e aqueles previstos neste Estatuto Social, possam ser indicadas como candidatos a membros do Conselho de Administração na proposta da administração a ser submetida à Assembleia Geral.

Por fim, a Companhia esclarece que, em benefício da transparência e conforme solicitado pela BM&FBOVESPA, a Seção 4 do seu Formulário de Referência foi aprimorada, a fim de evidenciar o risco relacionado à dependência da Companhia com a presença do Sr. Carlos Eduardo Terepins nos cargos de direção da Companhia.

Atenciosamente,

Dany Muszkat
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores