Nossa Assembleia Ordinária ocorre uma vez ao ano e permite que sejam prestadas contas aos acionistas. As Assembleias são convocadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência em primeira convocação e, com oito dias de antecedência, em segunda convocação, nos termos da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.As”) e do Estatuto Social da Empresa.
A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais a exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social.
A competência da Assembleia é aquela atribuída na Lei das S.As e no Estatuto Social da Empresa.