Assembleia Geral

Nossa Assembleia Ordinária ocorre uma vez ao ano e permite que sejam prestadas contas aos acionistas. A convocação, instalação e deliberações das Assembleias Gerais, bem como a participação e representação de acionistas, deverão observar as regras, procedimentos e requisitos previstos nas normas aplicáveis, em especial a Lei das Sociedades por Ações e a regulamentação da CVM.

A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais a exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social.

A competência da Assembleia é aquela atribuída na Lei das S.A’s e no Estatuto Social da Empresa.